O exame será obrigatório para motoristas de veículos automotores cuja condução exija formação profissional e que exerçam a profissão nas seguintes categorias econômicas:
I – Transporte rodoviário de passageiros;
II – Transporte rodoviário de cargas;
O exame é muito simples, não exige equipamento ou preparação especial, podendo ser realizado entre 5 e 10 minutos.
O exame exigido pela Lei 13.103/15 é o de larga janela de detecção, que acusa o uso de substâncias químicas nos últimos 90 dias, e também para obter ou renovar a CNH nas categorias C, D e E, de acordo com a Deliberação 145 do Denatran.
Para a realização dos exames, a ACG Assessoria conta com a parceria dos laboratórios responsáveis pela análise dos mesmos.